Convenção dos Direitos da Criança
Artigo 31
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito ao repouso e aos tempos livres, o direito de participar em jogos e actividades recreativas próprias da sua idade e de participar livremente na vida cultural e artística.
2. Os Estados Partes respeitam e promovem o direito da criança de participar plenamente na vida cultural e artística e encorajam a organização, em seu benefício, de formas adequadas de tempos livres e de actividades recreativas, artísticas e culturais, em condições de igualdade.
O brincar com um nível de risco e desafio desejável é per si um cenário promotor de comportamentos e forte motivação intrínseca que permitem à criança experienciar emoções positivas e a expõe a estímulos que anteriormente eram sentidos com receio ou até medo (Sanseter, 2014). Estas vivências experienciadas durante o brincar permitem à criança, ao longo da vida, uma maior flexibilidade para lidar com situações mais complexas/desafiantes e assim diminuir os seus receios, ficando menos vulneráveis a problemas de ansiedade (Glinz).